Alimentação
Última modificação: Quinta-feira, 27 de agosto de 2026
A Coordenação do Programa de Alimentação Estudantil, criada pela PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 135, no âmbito da Diretoria de Assuntos Estudantis, é a unidade responsável por implementar as políticas institucionais de alimentação voltadas para a permanência estudantil, bem como planejar, desenvolver, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas à alimentação e educação nutricional dos estudantes, em especial na assistência àqueles em vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito do CEFET-MG.
O programa se desenvolve em três âmbitos:
Restaurante Próprio: fornecimento de almoço e jantar subsidiado para todos os alunos da instituição em restaurantes dentro dos campi: Araxá, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Nova Gameleira, Nova Suíça, Varginha e Leopoldina.
Bolsa Alimentação: Nepomuceno e Timóteo.
Isenção do Restaurante: Para estudantes que participam do programa de assistência estudantil.
PORTARIA NORMATIVA DAE/CEFET-MG Nº 5, DE 09 DE JULHO DE 2026. Institui o Regulamento Interno dos Restaurantes Estudantis (REs) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG).
PORTARIA DDE Nº 05/2020 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESTUDANTIL
Andreza Campos Ferreira de Figueiredo
Coordenadora do Programa de Alimentação Estudantil
📞(35) 3690 – 4218 |📧andreza@cefetmg.br

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